As oficinas do Maracatu Boigy na comunidade da Divinéia passam temporariamente a acontecer na A.N.E. ( Associação Nova Esperança ) no mesmo bairro, a partir da próxima terça feira. o Horário muda pras 17:30 horas.
Convidem à todos
Agradecemos à Sr. Josemir e ao Rogério por nos receber e pela solidariedade.
Valeu galera !
Tamo junto @!!
Grupo de Maracatu de Baque Virado da cidade de Mogi das Cruzes-SP. Esse é um projeto autônomo e independente; não nos atrelamos a empresas, partidos políticos ou governos. Raça e classe.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
domingo, 2 de janeiro de 2011
Atividade na area
A oficina de confecção de bonecões vai ter uma pausa, domingo dia 23 não haverá atividade. A "Atividade na area" volta dia 30.
Valeu galera !!
"É nóis!!"
Enquanto isso, vai vendo ...
Valeu galera !!
"É nóis!!"
Enquanto isso, vai vendo ...
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Agenda
Oficinas
Batuque de maracatu
http://www.youtube.com/watch?v=PGGT_hzkhCA
A oficina do Maracatu Boigy ja acontece desde 2003 e é onde estudamos os ritmos do Maracatu de baque virado. De 2003 a 2006 foi "patrocinada" pela secretaria municipal de cultura, a partir de então tem acontecido de forma autônoma.
Na oficina serão transmitidos os toques tradicionais do maracatu de baque virado que são chamados de baques e reproduzidas algumas toadas das tradicionais Nações de maracatu do Recife além de toadas do Maracatu Boigy, o grupo não dispõe de grande numero de bombos que são os instrumentos característicos do maracatu.
Para a realização da oficina o grupo dispôe de 7 bombos, 7 agbes, 2 caixas e 1 gonguê.
As aulas são gratuitas.
Data: todas as terças
Hora: a partir das 15 horas
Local: Rua: Armando Maritan n° 1
Divinéia
Oficina de construção de bonecos gigantes
Com Jefferson Cristino
Coordenador do Grupo Cultural Sucatas Ambulantes ( Itaquera )
Aos domingos do mês de janeiro
dias 02, 09, 16 e 23 de janeiro
as 14 horas
Local: Rua Armando Maritan n° 01 - Divinéia
Aberta a toda comunidade da Divinéia
Batuque de maracatu
http://www.youtube.com/watch?v=PGGT_hzkhCA
A oficina do Maracatu Boigy ja acontece desde 2003 e é onde estudamos os ritmos do Maracatu de baque virado. De 2003 a 2006 foi "patrocinada" pela secretaria municipal de cultura, a partir de então tem acontecido de forma autônoma.
Na oficina serão transmitidos os toques tradicionais do maracatu de baque virado que são chamados de baques e reproduzidas algumas toadas das tradicionais Nações de maracatu do Recife além de toadas do Maracatu Boigy, o grupo não dispõe de grande numero de bombos que são os instrumentos característicos do maracatu.
Para a realização da oficina o grupo dispôe de 7 bombos, 7 agbes, 2 caixas e 1 gonguê.
As aulas são gratuitas.
Data: todas as terças
Hora: a partir das 15 horas
Local: Rua: Armando Maritan n° 1
Divinéia
Oficina de construção de bonecos gigantes
Com Jefferson Cristino
Coordenador do Grupo Cultural Sucatas Ambulantes ( Itaquera )
Aos domingos do mês de janeiro
dias 02, 09, 16 e 23 de janeiro
as 14 horas
Local: Rua Armando Maritan n° 01 - Divinéia
Aberta a toda comunidade da Divinéia
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
PL racista na integra
1- Íntegra do PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
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