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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

PL racista na integra

1- Íntegra do PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.


Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.



Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada

reincidência.



Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa



Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .





Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal

através de seus legisladores.





Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.





Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .





Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.

Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.





Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .





Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .





No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.



Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.

(a) Laércio Trevisan Júnior

2 comentários:

  1. Então seria correto proibir os rodeios também né??
    Essa lei é absurda e vai contra os princípios de Estado Laico que consta em nossa constituição!

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  2. Eu sou a favor do NÃO uso de animais...tanto em rituais religiosos como em qualquer outra atividade que venha a maltrata-los, sacraifica-los ou até mesmo expo-los a situações não naturais. Porém..esta lei, me parece, que só foi aprovada com intuito de banir a pratica da religiões "não cristãs" pois, como hip-hop mulher disse, pq não proibem os rodeios que são maquinas de sangue e dinheiro??...

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